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Lucas Mamoru Rinaldi, Advogado
Lucas Mamoru Rinaldi
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Lucas Mamoru Rinaldi, Advogado
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Comentário · há 3 anos
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Lucas Mamoru Rinaldi, Advogado
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Comentário · há 5 anos
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Lucas Mamoru Rinaldi, Advogado
Lucas Mamoru Rinaldi
Comentário · há 5 anos
> Com base no art. 53, inciso II do NCPC, o foro competente para este tipo de ação, é o domicílio daquele que necessita dos alimentos, assim, a ação deverá ser distribuída de forma autônoma em uma das Varas da Família e Sucessões do foro do domicílio do alimentante.

Acredito que houve um equívoco na última palavra... Não seria, então, domicílio do alimentando?
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Lucas Mamoru Rinaldi, Advogado
Lucas Mamoru Rinaldi
Comentário · há 5 anos
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